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#2011326

Para o protesto, conforme previsto nas Normas de Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, é obrigatória a comprovação do endereço do emitente, pelo apresentante, se apresentado o cheque mais de

  • 6 (seis) meses após a sua emissão.
  • 1 (um) ano após a sua emissão.
  • 2 (dois) anos após a sua emissão.
  • 5 (cinco) anos após a sua emissão.
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