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Anulada / Desatualizada
#2011324

O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais pode, de ofício, após manifestação conclusiva do Ministério Público,

  • averbar o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.
  • averbar a alteração do nome em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime.
  • averbar o nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que haja expressa concordância destes, no registro de nascimento do enteado ou da enteada.
  • corrigir os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de sua correção.
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