Com relação à escrituração do livro Registro Diário da Receita e da Despesa, pode-se afirmar que
I. ao final do ano, será feito o balanço, indicando-se a receita, a despesa e o líquido mês a mês, apurando-se, em seguida, a renda líquida ou o “déficit” de cada unidade do serviço notarial e de registro no exercício, que deverá ser assinado por contador ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC); II. o livro Registro Diário da Receita e da Despesa será escriturado pelo notário ou registrador ou por seu substituto legal, sendo pessoal a sua responsabilidade, ainda que a tarefa seja entregue a outro preposto; III. a receita será lançada no livro Registro Diário da Receita e da Despesa no dia da prática do ato, mesmo que o delegado do serviço notarial e de registro não tenha ainda recebido os emolumentos; IV. nos casos em que se admitir depósito prévio, este deverá ser provisoriamente escriturado no livro de Registro Diário da Receita e da Despesa, para o controle dessas importâncias recebidas a esse título, até que sejam os depósitos convertidos em pagamento dos emolumentos, ou devolvidos, conforme o caso.
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