Extinguir-se-á a delegação a Notário ou a Oficial de Registro por
I. morte, aposentadoria facultativa e aposentadoria compulsória por implemento de idade; II. aposentadoria facultativa, invalidez e renúncia; III. perda da delegação, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão final decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente; IV. descumprimento, comprovado, dos benefícios da gratuidade decorrente de assistência judiciária gratuita decretada em autos judiciais.
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