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#2011321

A sentença de interdição

  • não é passível de inscrição no registro civil.
  • é averbada no registro de nascimento e de casamento do curador.
  • é registrada no Livro “E”, salvo quando desdobrado, pela natureza dos atos, em livros especiais, do 1.º Subdistrito da sede da Comarca e anotada no assento de nascimento e de casamento do interdito.
  • é averbada no registro de nascimento e de casamento do interdito.
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