I. O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. II. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. III. A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
De acordo com as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, estão corretas
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