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#2011552

Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) serão reduzidos em:

I. 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
II. 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV;
III. 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a seis e até dez salários mínimos;
IV. 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a três e igual ou inferior a seis salários mínimos.

Está correto o contido em

  • I e II, apenas.
  • II e IV, apenas.
  • III e IV, apenas.
  • I, II, III e IV.
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