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#2011722

No comodato precário,

  • a mora éex re, de modo que a qualquer tempo afigura-se viável o pedido de reintegração de posse do bem.
  • a mora éex persona, impondo-se como condição de procedibilidade à reintegração a prévia notificação do comodatário.
  • o comodante poderá retomar a coisa a qualquer tempo, com o uso moderado dos meios necessários, prescindindo de intervenção judicial.
  • o comodatário poderá opor a exceção de usucapião, com fundamento na continuidade da posse legítima.
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