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#2011493

O prazo para tirada do protesto é, em princípio, de

  • 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.
  • 3 (três) dias úteis, contados da data em que a intimação for efetivada.
  • 5 (cinco) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.
  • 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a intimação for efetivada.
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