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De acordo com o § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profis sional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05), o psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Esse artigo diz respeito, especificamente, ao atendimento não eventual de

  • acidentados, trabalhadores e grupos em risco.
  • pacientes hospitalares, idosos e usuários de drogas.
  • crianças, adolescentes ou interdito.
  • estrangeiros, indígenas e mulheres.
  • aposentados, pensionistas e pessoas em situação de rua.
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