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#1646266

Tércio Romano é empregado na área administrativa de uma sociedade de economia mista e foi convidado para ser as­sessor de um Vereador do Município onde é domiciliado. Tércio tem dúvida se pode, legalmente, aceitar a indicação para este cargo em comissão remunerado.

Nessa situação, com base no que dispõe a Constituição Federal sobre a acumulação de cargos públicos, é correto afirmar que Tércio

  • está autorizado a acumular o cargo público com o emprego, uma vez que, em ambos, Tércio exercerá funções técnicas, que admitem a acumulação.
  • poderá acumular o cargo público com o seu empre­go, uma vez que este é vinculado a uma sociedade de economia mista, o que não impede a acumulação de cargos no serviço público.
  • não poderá acumular o cargo de assessor de Vereador com o seu emprego, por vedação Constitucional, ex­ceto se for exercer função técnica ou na área da saúde.
  • não poderá aceitar o cargo de assessor do Vereador, sob pena de violar a Constituição, que não permite tal acumulação.
  • poderá acumular o cargo público com o seu emprego, apenas se houver compatibilidade de horários.
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