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#2172856

Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Ainda sobre a convalidação, é correto afirmar que ela

  • sempre é possível, não dependendo do tipo de vício que atinge o ato, que pode alcançar qualquer um dos cinco elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
  • é ato discricionário, porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que atende melhor ao interesse público: a convalidação ou a decretação de nulidade do ato administrativo, quando os efeitos produzidos forem contrários ao interesse público.
  • equipara-se à reforma do ato administrativo, pois ambas atingem o ato ilegal e são guiadas por razões de conveniência e oportunidade que, por sua vez, não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário.
  • não corrige o vício do ato, ela o mantém tal como foi praticado, o que somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros, já que a estes é prevista a faculdade de recorrer ao Poder Judiciário.
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