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#2172926

Segundo a Lei Federal n.º 7.347/1985, no que tange ao pro- cesso civil “coletivo”, é correto afirmar que, havendo con- comitância de ação civil pública, versando sobre interesses difusos e ação individual,

  • esta deverá ser suspensa, diante da litispendência, tramitando somente a ação coletiva, cuja sentença terá efeitoerga omnes.
  • as ações coletivas, com identidades de pedidos, deverão ser remetidas ao juízo prevento para decisão uniforme eerga omnes.
  • com identidade de causa de pedir remota, poderá ser requerido pelo autor da ação individual, no prazo legal, a sua suspensão. E, no caso de a ação coletiva ser julgada improcedente, a ação individual poderá retomar seu curso.
  • em razão da existência de litispendência entre elas, o autor da ação individual, para não ser declarada a extinção desta, deverá solicitar, a qualquer tempo, a suspensão de seu curso, integrando o polo ativo da ação coletiva, como assistente.
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