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#2172896

Ocorrendo o falecimento do adotante, no curso do processo de adoção, antes de prolatada a sentença,

  • será necessário o consentimento do adotando para finalizar o procedimento, ainda que menor de doze anos.
  • é possível deferir a adoção, pois o falecimento do adotante autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
  • como o falecimento não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência, não será possível conceder a adoção em qualquer hipótese.
  • a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento.
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