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Anulada / Desatualizada
#2818392

Poderão ser corrigidos de ofício pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante requerimento do interessado, quando se tratar de erros que não exijam qualquer indagação para constatação imediata de necessidade de sua correção?

  • Sim, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
  • Sim, após decisão favorável do Juiz Corregedor Permanente, sem impugnação oferecida pelo representante do Ministério Público.
  • Sim, após sentença proferida pelo Juiz Corregedor Permanente, deferindo a retificação, sem intervenção do Ministério Público.
  • Sim, pelo próprio Oficial, sem intervenção do Ministério Público ou do Juiz Corregedor Permanente.
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