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#2818358

Na qualificação da alienação fiduciária de bens imóveis, o Oficial de Registro de Imóveis deve saber que

  • ela pode ser contratada por pessoa física ou jurídica, sendo, no entanto, privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI instituído pela Lei n.º 9.514/97.
  • ela pode ter como objeto o direito real de uso, desde que suscetível de alienação.
  • se constitui a propriedade fiduciária de coisa imóvel no momento da assinatura por todas as partes envolvidas no contrato, que servirá de título para o registro imobiliário.
  • o fiduciante, mesmo com anuência expressa do fiduciário, fica proibido de transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária.
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