I. Não cabe investigação de paternidade por mera dúvida do genitor que voluntariamente tenha reconhecido a criança ou o adolescente.
II. Cabe investigação de paternidade por mera dúvida do genitor que voluntariamente tenha reconhecido a criança ou o adolescente.
III. O foro competente para a ação de adoção é o do domicílio do adotante.
IV. Não há restrição quanto à diferença de idade entre o adotante e o adotado.
V. O foro competente para a ação da adoção é o do domicílio do adotando.
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