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#2444892

O maior de 18 anos também pode ser adotado? Qual o juízo deve decidir a respeito?

  • Sim, nesse caso a adoção será regulada pelo Código Civil e correrá na Vara da Família, aplicando-se o ECA subsidiariamente.
  • Não, só o menor de 18 anos é que poderá ser adotado e a questão deverá ser apreciada na Vara da Infância e da Juventude.
  • Sim, se houve autorização dos pais naturais, e a adoção deverá ser processada e julgada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude.
  • Não, e a questão deverá ser apreciada na Vara da Família.
  • Sim, e a questão deverá ser apreciada na Vara da Família, desde que o processo tenha sido iniciado até os 21 anos de idade do adotado.
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