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#1672347

As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão

  • autorizar que estagiários não inscritos na OAB retirem do Cartório os processos que tramitam em segredo de justiça.
  • mediante deferimento do Juiz, permitir que os processos que tramitam em segredo de justiça sejam franqueados à imprensa, quando uma das partes for profissional de reconhecimento público.
  • por intermédio de advogados com procuração nos autos, autorizar que acadêmicos de direito consultem processos que tramitam em segredo de justiça.
  • retirar uma única vez os autos do cartório, devolvendo-os no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
  • quando houver fluência de prazo comum, desde que devidamente autorizada pelo Diretor do Serviço do Ofício, fazer carga rápida dos autos pelo período de 2 (duas) horas.
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