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#1920787

O bem comum da coletividade administrada é o único objetivo do Governo do Rio de Janeiro e, portanto, todo ato administrativo emanado do Administrador Público que não for praticado no interesse da coletividade é ilícito e imoral. Partindo dessa premissa, não há liberdade, tampouco vontade pessoal na Administração Pública. Assim, é correto afirmar, referente aos princípios da Administração Pública, que

  • o Administrador Público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e dele não pode se afastar ou se desviar, sob pena de praticar ato inválido e se expor à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
  • a moralidade administrativa nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.
  • a razoabilidade impõe ao Administrador justificar sua ação administrativa, indicando os pressupostos de fato e de direito que autorizaram sua prática.
  • a motivação se alicerça na segurança jurídica e na necessidade de se respeitarem situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do Administrador Público.
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