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#1920797

Uma das características jurídicas reputadas inerentes aos contratos com a Administração Pública reside na competência estatal de modificação unilateral de algumas condições pactuadas. Mas o exercício das competências anômalas da Administração não pode alterar a equação econômico-financeira original. Nesse sentido, com relação ao equilíbrio econômico-financeiro, é correto afirmar que

  • se caracteriza quebra da equação econômico-financeira quando o obstáculo podia ser suprimido por meio de conduta do particular.
  • não são considerados relevantes os prazos de início, execução, recebimento provisório e definitivo previstos no edital que deu origem à contratação.
  • se caracteriza rompimento do equilíbrio econômico-financeiro quando a proposta do particular era inexequível.
  • uma vez verificado o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, o particular deve provocar a Administração para adoção das providências adequadas.
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