O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , Lei n.º 8.069/90, atribui à criança e ao adolescente prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. Em relação à educação, o art. 53 estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I. acesso à escola gratuita próxima de sua residência;
II. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III. direito de ser respeitado por seus educadores;
IV. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São verdadeiras apenas as afirmações contidas em
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