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#3368500

O Artigo 24 do Código de Ética Médica vigente diz: Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Esse procedimento, segundo o código,

  • é vedado ao médico.
  • é um direito do médico.
  • será vedado ao médico que não tiver vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • será um direito do médico se for comprovada a participação do empregador.
  • só poderá ser considerado para a instituição que conte com um Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
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