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#2873199

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - é um instrumento de gestão que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores em face dos riscos ambientais e define, entre outros aspectos, que

  • a avaliação quantitativa deverá ser realizada em períodos preestabelecidos e sempre que necessário para avaliar a adequação do período de monitoramento da exposição aos riscos ambientais que vem sendo praticado.
  • na implantação das medidas de proteção coletiva, aquelas que eliminam a utilização de agentes prejudiciais à saúde subordinam-se, hierarquicamente, àquelas que previnem a disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
  • nível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações corretivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição
  • o empregador deverá garantir que, em situação de risco grave e iminente, os trabalhadores possam interromper de imediato suas atividades, comunicando o fato ao chefe imediato para as devidas providências.
  • a avaliação qualitativa deverá ser realizada nos prazos programados e sempre que necessário para comprovar, junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que inexiste determinado risco por ela inscrito no mapa de riscos.
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