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#2873221

Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá aos órgãos federais de agricultura, saúde e meio ambiente, avaliar imediatamente os problemas e as informações apresentados. O órgão federal registrante, ao adotar as medidas necessárias ao atendimento das exigências decorrentes da avaliação, poderá

  • não tomar conhecimento do alerta.
  • manter o uso e o registro visto que, devido a sua grande extensão, o Brasil apresenta especificidades climáticas de acordo com cada região.
  • restringir o uso e manter a produção.
  • suspender, porém não cancelar o registro.
  • manter o registro sem alterações.
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