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#2873404

O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. No processo do trabalho,

  • essa regra não se aplica, em razão do princípio da celeridade.
  • a regra não se aplica porque a CLT dispensa a indicação dos motivos do juiz.
  • o juiz não é livre quanto às provas, já que as partes devem levá-las em audiência.
  • os motivos são um imperativo em todas as decisões judiciais.
  • a motivação é facultativa nas decisões judiciais.
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