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#2873396

Nos termos da CLT, para os empregados que trabalham no interior de câmaras frias será assegurado

  • um intervalo de dez minutos a cada noventa minutos trabalhados.
  • um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computando- se esse intervalo como de trabalho efetivo.
  • um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, não se computando esse intervalo como de trabalho efetivo.
  • um intervalo de quinze minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo.
  • apenas o intervalo intrajornada previsto para os demais empregados que não trabalham no interior de câmaras.
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