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Anulada / Desatualizada
#2457225

A natureza jurídico-administrativa da OAB foi exaustivamente debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3026-4/DF. Alguns pontos fundamentais foram anotados, tais como:

  • não é uma autarquia especial.
  • não presta serviço público.
  • integra a Administração Pública indireta e sujeita-se ao controle estatal.
  • não possui finalidade institucional.
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