I. Entende-se por salário de contribuição do segurado facultativo o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere a legislação vigente.
II. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição.
III. O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, nos termos e limites fixados na legislação vigente.
IV. Integram o salário de contribuição pelo seu valor total, o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal.
Está correto apenas o contido em
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