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#2871601

Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, nos termos da CLT é vedado:

  • publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo e à idade, sem exceção.
  • recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo ou estado de gravidez, sem exceção.
  • considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
  • exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego, salvo para atividades detelemarketingou com substâncias radioativas ionizantes.
  • proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas, salvo se acordada previamente em contrato de trabalho.
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