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#1857850

Sobre o fenômeno da repristinação, pode-se dizer que

  • somente será admitido em nosso ordenamento jurídico para modificar a coisa julgada material.
  • somente será admitido em nosso ordenamento jurídico para modificar a coisa julgada formal.
  • não será admitido em nosso ordenamento jurídico.
  • poderá ser admitido em nosso ordenamento jurídico somente para fins de cumprimento de sentença estrangeira.
  • poderá ser aplicado por convenção das partes.
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