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#2464177

Nas Comarcas onde houver mais de uma vara, a propositura da ação se dá com

  • a simples distribuição da ação, ficando interrompida a prescrição.
  • a distribuição da ação, mas a interrupção da prescrição somente se dá com a citação válida do réu, que deverá ocorrer até 90 dias após o despacho ordinatório e retroagirá à data da distribuição da ação.
  • a simples propositura da ação não é causa interruptiva da prescrição e sim suspensiva.
  • a simples propositura da ação somente interrompe a prescrição, caso o réu seja citado no prazo de 10 dias, contados do despacho que ordenou a citação.
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