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#2464348

Não é motivo para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado com assistência jurídica gratuita ao necessitado:

  • ter necessidade de se ausentar da sede do juízo para atender a outro mandato anteriormente outorgado ou para defender interesses próprios inadiáveis.
  • já haver manifestado por escrito sua opinião contrária ao direito que o necessitado pretende pleitear.
  • haver dado à parte contrária parecer escrito sobre a contenda.
  • ter sido procurador da parte contrária em processo findo ou ter com ela relações de amizade pessoal.
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