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#2155187

De acordo com a Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é INCORRETO afirmar:

  • na execução de estruturas de concreto armado, as fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às cargas máximas de serviço, e os suportes e as escoras das formas devem ser supervisionados, antes e durante a concretagem, por trabalhador qualificado.
  • a serra circular necessária à realização da atividade de carpintaria deve ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída de madeira resistente; a carcaça do motor aterrada eletricamente; o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes; e ser provida de coifa protetora do disco, cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
  • são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção (PCMAT), nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança, e o mesmo deve ser mantido à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho, para aprovação.
  • os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter a sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para esse fim. Além disso, as escavações com mais de 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho. Já os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter a sua estabilidade garantida, independente da sua condição.
  • com relação à execução de fundações do tipo tubulão a céu aberto, toda a escavação só pode ser iniciada com a liberação e autorização do Engenheiro responsável pela execução da fundação, atendendo o disposto na NBR 6122:2010 ou alterações posteriores. Todos os tubulões devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, que dispense o encamisamento. O diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,60m, e somente poderá ser utilizado o diâmetro de 0,50m com justificativa técnica do engenheiro responsável pela fundação.
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