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#1906290

De acordo com o que dispõe no artigo 19, da Portaria CAT 162, de 29-12-2008, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica- CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.
É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com: 

I - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
II - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
III - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
IV - ao número e série da NF-e.
Assinale abaixo a alternativa correta:  

  • Apenas I, II e III é correta.
  • Somente a I e II é correta.
  • Nenhuma está correta.
  • I, II, III e IV estão corretas.
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