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#3713770

Com base nas alterações introduzidas pela Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial 2025, assinale a alternativa INCORRETA. 

  • A classificação da pressão arterial foi redefinida: valores de 120-139/80-89 mmHg deixaram de ser considerados “normal limítrofe” e passaram a constituir a categoria de pré-hipertensão.
  • A Diretriz 2025 estabelece, como regra geral, que todos os pacientes hipertensos devem ter meta obrigatória de PAS < 120 mmHg e PAD < 70 mmHg, independentemente de idade, risco cardiovascular ou comorbidades.
  • A variabilidade elevada da pressão indica maior risco cardiovascular e deve influenciar tanto a escolha terapêutica quanto o acompanhamento clínico.
  • Em hipertensão resistente, a diretriz recomenda a adição de antagonistas dos receptores de mineralocorticoides (como espironolactona ou eplerenona) mesmo em presença de normocalemia, desde que não haja contraindicações.
  • A diretriz fortalece o uso da monitorização ambulatorial (MAPA) e residencial (MRPA) como parte integral do diagnóstico e acompanhamento, não limitada apenas a casos especiais.
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