As saídas de emergência merecem um destaque especial em se tratando de edificações altas, pois seus componentes
estão diretamente atrelados ao abandono seguro dos ocupantes da edificação em caso de incêndio, principalmente as
escadas de emergência (DUMKE e MACHADO, 2022).
Da Lei complementar nº 013/2002, no que diz respeito às áreas comuns de uma edificação, analise as afirmativas
abaixo:
I. Será obrigatória a comunicação entre o hall social e o hall de serviço interligando as circulações verticais dos
edifícios, constituídas de escadas e elevadores sociais e de serviço.
II. Os acessos a edifícios terão dimensões mínimas de 1.20m de largura em edifícios residenciais ou comerciais.
III. As escadas e rampas deverão ter largura mínima de 1,20m em edifícios residenciais unifamiliares e multifamiliares,
e em edifícios comerciais até 3 pavimentos.
IV. As escadas deverão ter dimensões dos pisos e espelhos constantes em toda a extensão, e atender às seguintes
condições: 0,25m < piso< 0,28m; e, 0,16m < espelho< 0,18m.
V. As edificações com mais de quatro pavimentos ou correspondente à metragem de desnível entre o piso do último
pavimento e a cota do meio-fio superior a 7,5m, deverão ser obrigatoriamente atendidas por elevador.
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