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#3151613

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Fruto de uma luta histórica da enfermagem, o piso entrou em vigor no ano de 2023. Com base no exposto, é CORRETO que a Constituição Federal de 1988 afirma que 

  • compete ao Estado assistir financeiramente aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais da categoria de enfermagem.
  • os prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, receberão assistência financeira complementar dos Municípios para pagamento do piso.
  • compete à União a assistência financeira complementar aos entes federativos para o cumprimento dos pisos salariais da enfermagem.
  • as entidades filantrópicas não fazem jus ao apoio financeiro para pagamento do piso da enfermagem, em virtude da sua conformação não lucrativa.
  • a Constituição Federal não faz referência aos aspectos relacionados ao piso salarial da enfermagem.
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