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#2320840

Segundo o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, acarreta pena de

  • detenção de seis meses a dois anos.
  • reclusão de um a quatro anos e multa.
  • reclusão de 6 (seis) a 8 (oito) a nos além da pena correspondente à violência.
  • reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
  • reclusão de três meses.
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