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#2158106

O Decreto Federal n° 7.508/11, em seu Art. 1, regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Com base na Região de Saúde - espaço geográfico contínuo, constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde (art. 2°, I). O pressuposto da região é a organização da rede de atenção; o decreto define quais são os compromissos com e dos municípios de cada região em termos de saúde. Abaixo, temos os objetivos da regionalização, EXCETO:

  • garantir a integralidade na atenção à saúde por meio da organização de redes de atenção à saúde integradas
  • potencializar o processo de descentralização, fortalecendo estados e municípios para exercerem papel de gestores e organizando as demandas nas diferentes regiões.
  • garantir acesso, resolutividade e qualidade às ações e serviços de saúde, cuja complexidade e contingente populacional transcendam a escala local/municipal.
  • desracionalizar os gastos e não otimizar os recursos, possibilitando ganhos em escala nas ações e nos serviços de saúde de abrangência regional (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006).
  • prometer o direito à saúde, reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a equidade.
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