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#2133028

De acordo com a Lei Nº 10.741/2003, que trata do Estatuto do Idoso em seu Art. 3° , é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Considerando o que essa Lei preconiza, é direito do idoso

  • atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, de acordo com as vagas e possibilidades disponíveis.
  • favorecer formas alternativas de participação, ocupação e evitar convívio do idoso com as demais gerações.
  • priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
  • permitir o acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social, sempre que as condições locais forem favoráveis.
  • assegurar aos idosos maiores de oitenta anos atendimento as suas necessidades em condições idênticas aos demais idosos.
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