De acordo com a Lei Nº 10.741/2003, que trata do Estatuto do Idoso em seu Art. 3° , é obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Considerando o que essa Lei preconiza, é direito do idoso
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