“A Lei n. 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e estabelece normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, a serviços, à publicidade, a compras, a
alienações e a locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios”. Segundo Meireles, 2008, p.247, “... procedimento administrativo mediante o qual a
Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como
procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e
para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência
e moralidade nos negócios administrativos”.
São princípios da licitação:
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