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#2438408

No que tange às sociedades previstas na Lei nº 10.406/2002, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, tão somente por escrito, podem provar a existência da sociedade; todavia, os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
  • Na sociedade comum, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio divisível, do qual os sócios são titulares especiais.
  • Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
  • Na sociedade em conta de participação, o contrato social produz efeito somente entre os sócios.
  • Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo só pode admitir novo sócio com o consentimento expresso dos demais, no caso de sociedades de conta de participação.
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