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#2746700

De acordo com o Decreto 19.528/96 (normas relativas ao regime de substituição tributária), indique a alternativa INCORRETA.

  • O ICMS retido com liberação pelo contribuinte-substituto acobertará todas as saídas subsequentes, ainda que realizadas pelos sucessivos estabelecimentos adquirentes, contribuintes-substituídos até a última fase da circulação interna, ou seja, até a saída do produto para o consumidor final
  • Quando da entrada para uso ou consumo ou ativo fixo do estabelecimento adquirente deste Estado, contribuinte do imposto, quando o remetente se localizar em outra Unidade da Federação, com referência à retenção relativa à entrada para o ativo fixo ou uso ou consumo do contribuinte destinatário, cujo remetente localizar-se em outro Estado, a base de cálculo será o valor da operação no Estado de origem, sendo o imposto a pagar o valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o mencionado valor.
  • O contribuinte-substituído assumirá a condição de contribuinte-substituto na saída promovida por contribuinte-substituído, ainda que o imposto já tenha sido retido anteriormente, quando a mercadoria se destinar a contribuinte de outro Estado.
  • Na hipótese de mercadoria sujeita à substituição tributária, quando o destinatário for inscrito no Cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob o regime de microempresa, a base de cálculo para o imposto antecipado será aquela prevista no respectivo sistema especial, observados, quando for o caso, os percentuais de agregação específicos estabelecidos por mercadoria.
  • No caso de importação do exterior, quando o produto ou a operação estiverem sujeitos ao regime de substituição tributária, ao importador fica atribuída a condição de contribuinte-substituto, que deverá reter e recolher o ICMS antecipado, quando da saída para outro contribuinte situado nesta ou em outra Unidade da Federação.
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