A lei orgânica da Assistência Social (LOAS) número 8.742
regulamenta a condição de política pública à assistência
social. Inseridas no âmbito da seguridade social, a LOAS
estabelece normas e critérios para a organização da
assistência social como um direito do cidadão e dever do
Estado. Uma de suas principais diretrizes é a
descentralização político-administrativa e comando
único das ações em cada esfera de governo. Sendo
assim, as instâncias deliberativas do sistema
descentralizado e participativo da assistência social são:
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