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#3121687

A realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), conhecida também como teste da orelhinha, tornou-se obrigatória para todos recém-nascidos, a partir da Lei Federal 12.303/2010.
Segundo a publicação do Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva de 2020, é correto afirmar que

  • todos os recém-nascidos devem realizar esse teste antes da alta hospitalar e, no máximo, no seu segundo mês de vida.
  • tem-se como meta a realização da TANU no primeiro mês de vida, a confirmação da perda auditiva até o sexto mês de vida e a intervenção clínico-terapêutica deve ter início no sexto, até no máximo oitavo mês de vida.
  • na maternidade, recomenda-se a realização dos procedimentos de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA) em crianças sem Indicadores de Risco para a Deficiência Auditiva (IRDA), e do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico – Automático (PEATEA), em crianças com indicadores de risco, e em especial naquelas que permaneceram na UTI neonatal por mais de 5 dias.
  • caso a criança falhe na TANU antes da alta hospitalar, recomenda-se que ela faça um novo teste após 15 dias da alta hospitalar. Caso essa falha permaneça, é necessário esperar 30 dias, pois o motivo da falha pode ser devido a presença de vérnix no meato acústico externo do bebê.
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