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#3121678

Sobre a Lei 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pode-se afirmar que é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso:

  • nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.
  • quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
  • em casos de execução descentralizada de atividade pública que não exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado.
  • na hipótese de a transferência dos dados objetivar somente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
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