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#3121955

A Lei Complementar nº 439/2022, que dispõe sobre as normas relativas ao zoneamento do município de Joaçaba – SC – Lei de Uso de Ocupação do Solo, define a taxa de ocupação máxima como a relação entre a projeção horizontal máxima de construção permitida e a área do lote sobre o qual ascendem as construções, expressa em porcentagem.
Em relação à taxa de ocupação máxima, considerando o que define a Lei Complementar nº 439/2022, avalie as afirmativas a seguir.

I. Para fins de taxa de ocupação máxima não serão computadas as áreas sem cobertura destinadas à recreação coletiva ou estacionamento de veículos.
II. Para fins de taxa de ocupação máxima não serão computados os beirais, pergolados, elementos decorativos ou outras saliências, desde que respeitado o código de edificações.
III. Para fins de taxa de ocupação máxima serão computadas a área de estacionamento/garagens, depósitos (hobby box, bicicletários e outros).
IV. Para fins de taxa de ocupação máxima não serão computadas sobreloja, quando integrada ao pavimento térreo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da área deste pavimento, não sendo computado inclusive, no número de pavimentos da edificação.

Estão corretas as afirmativas

  • I e II, apenas.
  • I, II e IV, apenas.
  • I, III e IV, apenas.
  • I, II, III e IV.
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