Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é
definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do
sistema de saúde e dos princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da
descentralização e da participação popular. O princípio cuja o objetivo é diminuir desigualdades,
tendo em vista que, apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são
iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, significa tratar desigualmente os
desiguais, investindo mais onde a carência é maior, caracteriza o princípio da:
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