Conforme o Plano Diretor do Município de Maravilha/SC (Lei Complementar Municipal nº 95), a taxa de ocupação é o instrumento de controle de ocupação do solo que estabelece a relação entre a projeção máxima de construção permitida no plano horizontal e o tamanho do lote, definida em função do uso e da zona em que se situar. Para o cálculo da projeção máxima de construção permitida no plano horizontal, não são computados determinados elementos. Nesse sentido, com base no Plano Diretor do Município de Maravilha, não são computados no cálculo da projeção máxima de construção, os seguintes itens, exceto:
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